- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Recurso de Revista 0020390-68.2021.5.04.0761, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO. ENQUADRAMENTO. GRAU MÁXIMO. COVID-19. SÚMULA Nº 126 DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, registrou que o autor, no desempenho da atividade de agente comunitário de saúde, durante a pandemia de Covid-19, esteve exposto de forma não eventual ao risco de contágio, potencialmente elevado, com doenças infectocontagiosas. 2. Diante disto, concluiu que a autora fazia jus ao adicional em grau máximo, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, a partir da eclosão da Covid-19, em 11/03/2020 até 23/05/2022. 3. Com efeito, entendimento diverso demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, conforme entendimento da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020390-68.2021.5.04.0761. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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