- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010983-47.2022.5.03.0109, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). O Tribunal Regional, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que não há identidade entre as atividades desempenhadas pelo reclamante e aquelas próprias de bancários ou financiários. Salientou que o autor exercia a função de consultor de vendas, com atribuições voltadas à comercialização de máquinas de pagamento eletrônico, abertura de contas digitais e oferta de antecipação de valores a receber, sem, contudo, atuar com operações de empréstimos, financiamentos ou outras transações típicas do setor financeiro. Para se concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRABALHO EXTERNO POSSIBILIDADE DE CONTROLE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o mero exercício de atividade externa não induz, por si só, o enquadramento da hipótese na regra do art. 62, I, da CLT, quando há o efetivo controle da jornada de trabalho. Por sua vez, basta a mera possibilidade de que tal controle seja exercido, para que se afaste a aplicação do art. 62, I, da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, concluiu que restou evidenciada a existência de meios de fiscalização da jornada do autor, como as reuniões matinais diárias realizadas pelos supervisores e a utilização do sistema Marcopolo, com registro de dados das visitas realizadas, inclusive horários, além de sistema de geolocalização. Nesse cenário fático, inviável o processamento do apelo, na forma da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010983-47.2022.5.03.0109. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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