- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 11/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100658-30.2022.5.01.0027, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2025, p. 11/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EMPREGADO ANISTIADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu ser indevida a atribuição de caráter salarial do auxílio-alimentação ao reclamante, porquanto não há provas do recebimento da verba pleiteada no período anterior à sua readmissão no serviço público em razão da anistia (Lei nº 8.878/94), e, ademais, existe lei federal aplicável aos servidores públicos federais atribuindo expressamente o caráter indenizatório, e não salarial, a tal benefício (art. 22 da Lei nº 8.460/92). Diante desse contexto, não há falar em alteração contratual lesiva ou direito adquirido, devendo ainda prevalecer a legislação específica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100658-30.2022.5.01.0027. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 11/06/2025.)
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