JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-75.2022.5.17.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000624-75.2022.5.17.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GUARDA PORTUÁRIO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1 - Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite a revista por violação direta e literal da Constituição Federal, contrariedade à súmula vinculante do STF ou à súmula de jurisprudência do TST, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2 - Em relação ao único dispositivo constitucional indicado como violado pelo reclamante, embora a jurisprudência reconheça que a ofensa ao art. 7º, XXII, da CF, - que garante o direito à segurança no trabalho -, possa gerar danos morais ao trabalhador, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não tem o reclamante direito de pleitear indenização porque não há demonstração de prática inequívoca de violação à personalidade moral. 3 - O acórdão recorrido registrou que a perícia técnica confirmou a eficácia das placas balísticas dos coletes e a validade e o bom estado da munição utilizada pelo reclamante. Embora tenha usado coletes vencidos por cerca de uma semana, esse curto período e a eficiência do equipamento não representaram risco à sua segurança. Quanto à troca de uniformes, a empresa deveria fornecê-los semestralmente ou quando necessário, mas o reclamante não comprovou que a empresa se recusou a trocar uniformes desgastados. 4 - Não se constata, pois, violação do art. 7º, XXII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000624-75.2022.5.17.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000383-55.2024.5.08.0109

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 03/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate afeto ao valor arbitrado a título de dano moral, em caso de fornecimento de EPI vencido (colete balístico), bem como pela regularização tardia do porte de arma do empregado pela empresa, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1°, IV, da CLT. A reclamada foi condenada ao pagamento de i…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000861-12.2022.5.17.0003

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GUARDA PORTUÁRIO. COLETE À PROVA DE BALAS VENCIDO. RISCO DE VIDA. DANO IN RE IPSA . DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Hipótese em que o quadro fático delimitado pelo Regional, insuscetível de reexame, nos termos d…

Agravo 0000872-26.2022.5.17.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IN RE IPSA. USO DE COLETE À PROVA DE BALAS VENCIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada pelo e. TRT, insuscetível de reexame a teor da Súmula nº 126 do TST, é no sentido de que “ a autora laborava com colete inadequado para o seu gênero, além de colete vencido e munições também fora do prazo de validade ”, razão pe…

Agravo Interno 0010428-28.2023.5.15.0055

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIGILANTE ARMADO. NÃO FORNECIMENTO DE COLETE À PROVA DE BALA . Resta incontroverso que o reclamante laborava como vigilante armado e que a empregadora não fornecia colete à prova de balas, portanto, o TRT manteve a sentença de piso que condenou a empresa, ora agravante, ao pagamento de indenização por danos morais ao reclamante, an…

Agravo de Instrumento 0010267-21.2021.5.15.0012

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. USO DE COLETE À PROVA DE BALAS VENCIDO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional consignou ser incontroverso que o reclamante, atuando como guarda civil municipal, trabalhou sem condições adequadas de proteção, ao utilizar colete balístico vencido. Dessa forma, manteve a condenação do reclamado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.