- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 12/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0123700-52.2008.5.05.0039, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 12/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1.021, DO STJ. EQULÍBRIO ATUARIAL E CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E IV, DA CLT). 1. A parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão proferido no julgamento do agravo de petição quanto aos temas propostos, em inobservância do art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Além disso, ao se insurgir quanto ao tema negativa de prestação jurisdicional, também não transcreveu trecho dos embargos de declaração e do acórdão respectivo, em desatenção ao disposto no art. 896, §1.º-A, IV, da CLT. 2. Desse modo, o recurso de revista não reúne condições de processamento, por inobservância aos requisitos do art. 896, §1.º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0123700-52.2008.5.05.0039. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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