Recurso Ordinário 0011119-92.2024.5.18.0000
Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/06/2025
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE SUSCITADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Os arts. 6º, § 1º, da Lei nº 4.725/1965, 14 da Lei nº 10.192/2001 e 267 do Regimento Interno do TST definem a competência da Presidência desta Corte para a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão normativa da Justiça do Trabalho. Precedentes. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1. O Eg. TRT exerceu o poder normativo para fixa…