JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 1029968-76.2023.5.02.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Seção Especializada em Dissídios Coletivos
Data do julgamento
02/06/2025
Data de publicação
12/06/2025

TST – Recurso Ordinário 1029968-76.2023.5.02.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 02/06/2025, p. 12/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA – CLÁUSULA 14ª – ALIMENTAÇÃO – CLÁUSULA 15ª – REFEIÇÃO – PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUMENTO REAL A ausência de dados objetivos e concretos sobre o crescimento da lucratividade e da produtividade da Suscitada impede a concessão de aumento real pela via judicial, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 10.192/2001, e da jurisprudência desta Seção. Recurso Ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 1029968-76.2023.5.02.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/06/2025. Juntado aos autos em 12/06/2025.)
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