- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo em Embargos em Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010554-43.2015.5.03.0136, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. HORAS EXTRAS. PERÍODO SEM CARTÕES DE PONTO. LABOR EM FERIADOS PAGAMENTO EM DOBRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422 do TST, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Nesse passo, verifica-se, conforme consigna a decisão agravada, que a Reclamada não impugnou, sequer de maneira superficial, os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Eg. 7ª Turma, qual seja, a desfundamentação do agravo. Com efeito, a sistemática recursal, alicerçada pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, demanda que os agravantes observem o princípio da dialeticidade, impugnando os motivos que embasaram a decisão que propugnam reformar. Dessa forma, o recurso revelou-se desfundamentado, não merecendo reparos a decisão. Ademais, ressalte-se que a Recorrente limitou-se a afirmar que observou a dialeticidade requerida, contudo, não oferece julgados para o confronto de teses ou indica contrariedade à Súmula ou OJ, consoante preconiza o art. 894, II, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. ALUGUEL DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO PELO AUTOR DA EXISTÊNCIA DE FRAUDE EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. FGTS. ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELA PROVA ORAL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO COMPATÍVEL COM CONTROLE DE JORNADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA - LEI Nº 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO DA TURMA. IRRECORRIBILIDADE. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. EMBARGOS INCABÍVEIS. A Eg. 7ª Turma afirmou a ausência de transcendência da matéria deduzida no recurso. Esta Subseção Especializada, em sua composição plena, ao julgar o processo nº TST-Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, consagrou entendimento de que é incabível recurso de embargos interposto da decisão de Turma que exerce juízo negativo da transcendência da causa, por força do comando emanado do art. 896-A, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010554-43.2015.5.03.0136. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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