- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001093-50.2015.5.09.0663, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS NO FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. TESE RECURSAL SUPERADA PELA SÚMULA Nº 206 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O agravante não logra desconstituir a decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa quanto ao tema em epígrafe, no indicador econômico, político, social ou jurídico. A tese recursal está superada pela Súmula nº 206 do TST. A prescrição para o FGTS, como parcela principal, segue os ditames da Súmula nº 362 do TST. Todavia, no caso - como bem notou o TRT, ao destacar o pedido inicial -, não se trata da prescrição do FGTS, mas sim da prescrição incidente sobre os reflexos das verbas constitutivas do objeto da condenação nos respectivos recolhimentos. Daí a estrita consonância do acórdão regional com a referida súmula, a ensejar a aplicação do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001093-50.2015.5.09.0663. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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