JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-22.2023.5.05.0251

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
24/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000746-22.2023.5.05.0251, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 20/10/2025, p. 24/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - FGTS. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. AÇÃO PROPOSTA APÓS 13/11/2019. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Após o julgamento do ARE 709212/DF pelo STF, a jurisprudência deste Tribunal Superior passou a adotar entendimento de que se aplica a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS nos casos em que a ação for proposta após 13/11/2019, independentemente de a lesão ter ocorrido antes ou depois de 13/11/2014. No presente caso, considerando que a lesão ocorreu antes da decisão do STF e a ação foi ajuizada somente em 7/9/2023 (portanto, após 13/11/20219), a prescrição aplicável é a quinquenal, nos moldes da modulação dos efeitos prevista a Súmula 362, II, do TST. Assim, estando o acórdão recorrido em conformidade com o entendimento acima, inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000746-22.2023.5.05.0251. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 20/10/2025. Juntado aos autos em 24/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-23.2024.5.05.0371

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13.11.2019. SÚMULA 362, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE-709.212/DF (Tema 608), em 13.11.2014, declarou, com eficácia "erga omnes" e vinculante, a inconstitucionalidade dos arts. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/90 e 55 do Regulamento do …

Agravo 0000366-94.2019.5.05.0491

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE Nº 709.212. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do reclamante, para declarar a prescrição trintenária dos depósitos de FGTS, consoante a modulação dos efeitos …

Agravo 0000738-98.2023.5.05.0201

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA Nº 362, II, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 19/02/2015 (ARE nº 709212 RG/DF), com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança do FGTS não depositado é quinquenal e não trintenário. Todavia, houve a modulação de efeitos com aplicação da tese somente após a data do julgamento, em 13/11/2014. Em …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000389-70.2022.5.05.0641

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FGTS. PRESCRIÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO DO ARE Nº 709.212/DF (TEMA 608 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 362 DO TST. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13/11/2019. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE nº 709.212/DF (Tema 608 da repercussão geral), firmou entendimento de que a pretensão de cobrança de depósitos do FGTS submete-se à p…

Recurso de Revista 0010517-71.2019.5.15.0126

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. FGTS. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 362 DO TST. DECISÃO DO STF NO ARE-709212/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. A questão tratada nos autos é sobre refere ao prazo prescricional incidente quanto à pretensão ao pagamento do FGTS, em razão da ausência de depósitos durante a vigência do contrato de trabalho. 2. A teor do que dispõe a Súmula 362, II, do TST, para a hipótese do lapso prescricional que já estava em c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.