- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Agravo Interno 0011609-76.2017.5.03.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. INCORPORAÇÃO DEVIDA. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Quanto ao tema “prescrição”, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão a diferenças referentes à integração de gratificação de função percebida por dez ou mais anos. Precedente da SDI-I/TST. III. Igualmente, ao manter o deferimento da incorporação da gratificação de função ao fundamento de que “é incontroverso, e consignado na 'Ficha Cadastral', que a falecida ocupou cargo de confiança por mais de dez anos, de 01.01.1991 até 30.09.2006, recebendo gratificação de função, consignada em 'Fichas Financeiras', sob a rubrica "051003 Gratificação de Função Conv", sem alegação de justo motivo para a sua supressão, a Corte de origem proferiu decisão em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula nº 372, I, desta Corte. IV. Mencione-se que se trata de contrato de trabalho extinto antes do advento da Lei nº 13.467/17. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011609-76.2017.5.03.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.