JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011180-34.2021.5.18.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Agravo 0011180-34.2021.5.18.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. MONTANTE LÍQUIDO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. De acordo com o art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará a parte agravante a pagar à agravada multa, estando à interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito prévio do seu valor, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade de justiça, que farão o pagamento ao final. No mesmo sentido, Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST. II. No caso em exame, a Turma julgadora negou provimento ao recurso de agravo interno em agravo de instrumento, aplicando à parte recorrente a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante líquido de R$ 4.276,66 (quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Ao interpor recurso de embargos, a reclamada insurgiu-se em face da matéria principal e da multa que lhe foi aplicada, sem a comprovação de recolhimento da aludida penalidade. III. Nesse cenário, não sendo a parte agravante Fazenda Pública ou beneficiária da gratuidade de justiça, apresenta-se correta a decisão do Presidente da 4ª Turma, que não admitiu o processamento dos embargos da reclamada, por deserto, vez que não comprovado o recolhimento da multa processual imposta. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011180-34.2021.5.18.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010875-52.2020.5.15.0077

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. MONTANTE LÍQUIDO. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST, " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa a…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020198-91.2019.5.04.0281

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e aplicou multa de 3% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020198-91.2019.5.04.0281

4ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1 DO TST. A c. Quarta Turma negou provimento ao agravo da reclamada e aplicou multa de 3% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.…

Agravo 0012016-64.2022.5.15.0133

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RECURSO DE EMBARGOS QUE IMPUGNA DIRETA E EXCLUSIVAMENTE A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. S…

Agravo 0000418-90.2022.5.12.0006

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/05/2026

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015 APLICADA PELA TURMA JULGADORA. NÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 389 DA SBDI-1 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I . De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 389 da SbDI-1 do TST " constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.