JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021603-65.2016.5.04.0024

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/05/2025
Data de publicação
13/06/2025

TST – Recurso de Revista 0021603-65.2016.5.04.0024, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 22/05/2025, p. 13/06/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. EMPRESA PÚBLICA. SALÁRIO PROFISSIONAL. JORNADA DE OITO HORAS. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão da Lei n° 4.950-A, não afronta o art. 7°, IV, da Constituição da República e nem apresenta contrariedade à Súmula Vinculante n° 4 do STF. O que a ordem constitucional não admite é a correção automática em razão do reajuste anual do salário mínimo fixado pelo Poder Público (Orientação Jurisprudencial n° 71 da SBDI-2 do TST). II . A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que, quanto aos engenheiros que possuem jornada de trabalho de 8 horas, as 7ª e 8ª devem ser pagas com o adicional de 25%, pois o salário mínimo retribui apenas as horas compreendidas dentro da jornada de seis horas. Dessa forma, o piso será de 8,5 salários mínimos. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o engenheiro submetido à jornada de oito horas faz jus ao pagamento de nove salários mínimos e que a remuneração do serviço extraordinário deve ser de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal, de modo que não há cogitar da aplicação do adicional de 25% previsto na Lei 4950-A/1966. IV . Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021603-65.2016.5.04.0024. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0001332-33.2016.5.06.0233

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. I. Diante da possível ofensa ao art. 7º, V, da Constituição da República, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento par…

Recurso de Revista 0020637-54.2020.5.04.0221

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, no voto vencedor, entendeu que os cartões-ponto são considerados inválidos como meio de prova da jornada de trabalho do autor, já que restou provado que este cumpria uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual concluiu que o reclamante, na condição de en…

Agravo 0001250-46.2023.5.08.0121

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ENGENHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AUSÊNCIA. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que “a remuneração do reclamante não integra o âmbito de incidência da norma enunciada na Lei 4.950-A/1966”, uma vez que a EMATER/PA, enquanto em…

Agravo Interno 0000766-97.2018.5.07.0003

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 4.950-A/66. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 71 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena confo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-43.2020.5.09.0678

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 06/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI N. 4.950-A/1966. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.