JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001250-46.2023.5.08.0121

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo 0001250-46.2023.5.08.0121, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/04/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ENGENHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. AUSÊNCIA. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, ao concluir que “a remuneração do reclamante não integra o âmbito de incidência da norma enunciada na Lei 4.950-A/1966”, uma vez que a EMATER/PA, enquanto empresa pública vinculada à Secretaria do Estado da Agricultura se sujeita ao disposto no art. 37, XIII, da Constituição Federal, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado na SBDI-1 e no âmbito das Turmas. Isso porque esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que “A circunstância de ser o autor empregado de empresa pública não inviabiliza a pretensão em relação à observância do salário profissional de engenheiro, de que trata a Lei nº 4.950-A/66, porquanto a empresa integrante da administração pública indireta equipara-se às empresas privadas, no que tange às obrigações trabalhistas, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADPF nº 53”. Precedentes. Cumpre salientar, ainda, que esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a estipulação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo não afronta a premissa constitucional estabelecida no art. 7º, IV, da Constituição Federal, porquanto não autoriza, por si só, a vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada, que reconheceu a transcendência política da matéria e deu provimento ao recurso do reclamante para determinar o pagamento do piso profissional fixado na Lei n. 4.950-A/1966 em múltiplos de salário mínimo à percepção inicial do reclamante, sem vinculação a esse para o fim de reajustes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001250-46.2023.5.08.0121. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000306-07.2023.5.07.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS. PISO SALARIAL. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA APENAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais, ao argumento de que não é possível a observância do piso profissional em múltiplos do salário mínimo. O Tribunal Regional manteve a s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000446-11.2023.5.08.0111

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 19/02/2025

EMENTA: I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. EMPREGADO PÚBLICO DE EMPRESA PÚBLICA. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/66. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO AGRÔNOMO. PARCELAS ANTERIORES AO JULGAMENTO DAS ADPFs Nº 53, 149 e 171. OBSERVÂNCIA DA EVOLUÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar pre…

Agravo 0000039-62.2023.5.07.0004

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SE…

Recurso de Revista 0021603-65.2016.5.04.0024

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. EMPRESA PÚBLICA. SALÁRIO PROFISSIONAL. JORNADA DE OITO HORAS. APLICABILIDADE DA LEI Nº 4.950-A/1966. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . A estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão da Lei n° 4.950-A, não afronta o art. 7°, IV, da Constituição da República e nem apresenta contrariedade à Súmula Vi…

Agravo de Instrumento 0000781-07.2022.5.10.0015

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. ENGENHEIRO DA NOVACAP. LEI Nº 4.950-A/66. CASO CONCRETO EM QUE FOI DEVOLVIDA AO EXAME DO TST SOMENTE A QUESTÃO DO CRITÉRIO DE CÁLCULO DO PISO SALARIAL EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos quem recorre é o reclamante e não se disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.