- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0010284-11.2021.5.03.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – JUSTIÇA GRATUITA – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mas denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, destacando-se que o entendimento desta 4ª Turma segue no sentido de se interpretar restritivamente o regulamento interno da empresa, à luz do art. 114 do CC, de modo que não devem ser incluídas todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 2. Ademais, também foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à justiça gratuita, tendo em vista a existência de prova em sentido contrário apta a afastar a presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência firmada. 3. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010284-11.2021.5.03.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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