JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010696-44.2022.5.18.0052

Relator(a)
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/06/2026
Data de publicação
15/07/2026

TST – Agravo 0010696-44.2022.5.18.0052, Rel. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO, 4ª Turma, j. 30/06/2026, p. 15/07/2026

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da causa, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, que versava sobre base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e gratuidade de justiça . 2. Com efeito, quanto à base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) , foi destacada na decisão agravada a mudança da jurisprudência, até então pacificada nesta Corte, no sentido de que não devem ser incluídas todas as parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 3. Ademais, em relação à gratuidade de justiça , ficou assentado na decisão agravada a percepção, pela Reclamante, de remuneração mensal no valor de R$ 13.000,00 , o que torna inidônea a declaração de pobreza apresentada, por se tratar de presunção juris tantum . 4. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010696-44.2022.5.18.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2026. Juntado aos autos em 15/07/2026.)
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