- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 13/06/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0002464-64.2014.5.02.0021, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 13/06/2025
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPERCUSSÃO. DIFERENÇAS DE FGTS. VIOLAÇÃO E CONTRARIEDADE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1 – E mbora a parte indique violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como contrariedade a súmula e OJ dessa Corte Superior, deixou de realizar o necessário cotejo analítico, a fim de demonstrar de que forma o acórdão recorrido os vulnerou, em inobservância ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Incabível, portanto o processamento do recurso de revista por violação legal ou constitucional, ou por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial. 2 – De outro lado, nota-se que a argumentação da parte sustenta-se preponderantemente na suposta divergência jurisprudencial sobre a matéria. Em detida análise do aresto paradigma indicado no recurso de revista em confronto com o trecho do acórdão impugnado, verifica-se que os julgados partem de premissas fáticas dissonantes. 3 – Isso porque, o TRT de origem indeferiu a pretensão da parte sob o fundamento de que a admissão do empregado ocorreu em abril de 1989, quando o benefício de auxílio-alimentação já era pago com natureza indenizatória por força de acordos coletivos da categoria. Já o aresto paradigma defere o direito de integração da mesma verba por reconhecer sua natureza salarial no caso concreto, partindo da premissa de que a admissão do empregado ocorreu antes da adesão da empresa ao PAT. Percebe-se que as conclusões dos julgados estão calcadas em premissas distintas, o que afasta a especificidade necessária para viabilizar o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. 4 – Prejudica a análise da transcendência. 5 – Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO ADQUIRIDO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E COMPLEMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO APÓS A APOSENTADORIA. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST (OJ). 2 – No caso dos autos, o reclamante se aposentou por invalidez em 2014, e a supressão do pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados correu em 1995. 3 – Aconselhável o processamento do recurso de revista por provável violação do art. 468 da CLT. 4 – Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 327 DO TST. 1 – Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2 – O reclamante buscou o pagamento dos valores relativos ao auxílio-alimentação e respectiva parcela de 13º salário, a título de complementação de aposentadoria, nos mesmos valores e percentuais de reajuste pagos aos empregados ativos da demandada, suprimidos após o início do pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez. 3 – O Tribunal Regional entendeu pela incidência da prescrição total, nos termos da Súmula n° 294 do TST, quanto à pretensão do reclamante referente ao recebimento do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria. 4 – É fato incontroverso nos autos que o reclamante recebeu o auxílio-alimentação durante a vigência do contrato de trabalho. 5 – Esta Corte firmou entendimento de que a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de integração de parcela recebida no curso da relação de emprego atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, exceto quando o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego, e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. É o que dispõe a Súmula nº 327 do TST. 6 – Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento. DIREITO ADQUIRIDO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E COMPLEMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO APÓS A APOSENTADORIA. 1 – No caso dos autos, o reclamante se aposentou por invalidez em 2014, e a supressão do pagamento do auxílio-alimentação aos aposentados correu em 1995. 2 – O Tribunal Regional, ao concluir que a supressão do pagamento do auxílio-alimentação atinge o reclamante, pelo fato de, no momento de sua aposentadoria, o benefício já não ser mais pago aos aposentados, está dissonante da OJ Transitória nº 51 da SBDI-1 do TST. 3 – Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002464-64.2014.5.02.0021. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 13/06/2025.)
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