JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011536-29.2015.5.01.0034

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011536-29.2015.5.01.0034, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETIVADO MEDIANTE GUIA GFIP. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 899, § 4º, DA CLT. 1. De acordo com a nova redação do artigo 899, § 4º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467, de 2017, " [ o ] depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança " . 2 . Nesse sentido, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato n.º 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017, a partir do qual se alterou o artigo 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer que "[a] s guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e depósitos recursais seguirão o modelo único padrão estabelecido na Instrução Normativa nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho, ou outra que venha a substituí-la ". 3 . Constatada a efetuação do depósito recursal mediante utilização de Guia SEFIP (equivalente eletrônica da Guia GRF, antiga Guia GFIP), relativo a Recurso de Revista interposto na vigência da Lei n.º 13.467/2017 , resulta inafastável a deserção do apelo, ante o descumprimento da exigência da garantia do juízo prevista no artigo 899, § 4º, da CLT. 4 . Mantida a deserção do Recurso de Revista, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011536-29.2015.5.01.0034. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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