JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010893-56.2016.5.18.0101

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010893-56.2016.5.18.0101, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . DEPÓSITO EFETUADO MEDIANTE GUIA GFIP. ATO Nº 13/GCGJT. O acórdão regional foi publicado em 22/01/2018, portanto , já na vigência da Lei nº 13.467/2017. Considerando a alteração legislativa promovida pelo artigo 899, § 4º, da CLT, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato nº 13/GCGJT, dispondo que: "Art. 71. As guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais, levantamento de valores e depósitos recursais seguirão o modelo único padrão estabelecido na Instrução Normativa nº 36 do Tribunal Superior do Trabalho, ou outra que venha a substituí-la." Consta do Anexo I da IN nº 36 do TST a "guia de depósito judicial" como modelo único padrão para recolhimento do depósito. Desse modo, é inadequado o depósito recursal efetuado mediante guia GFIP. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010893-56.2016.5.18.0101. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 04/09/2020.)
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