JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0100591-78.2017.5.01.0241

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
16/06/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0100591-78.2017.5.01.0241, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 11/06/2025, p. 16/06/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS PREVISTOS EM NORMA INTERNA E POSTERIORMENTE EM NORMAS COLETIVAS. PARCELA QUE DEIXOU DE SER PAGA APÓS A VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1998/1999 POR FALTA DE PREVISÃO NOS AJUSTES COLETIVOS POSTERIORES. Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Não está em debate no caso concreto a validade das normas coletivas, matéria do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. No caso dos autos o que se extrai da delimitação do acórdão recorrido é que a pretensão da parte reclamante é de pagamento de anuênios em razão do descumprimento do pactuado. Isso porque, encerrada a vigência das normas coletivas, subsistiria o direito que já era previsto na norma interna. No caso concreto não houve norma coletiva que previu a exclusão do direito, mas normas coletivas que previram o direito que já constava em norma interna e, após, normas coletivas que não trataram da parcela. Assim, a parte reclamante tem direito adquirido ao anuênio previsto contratualmente antes da norma coletiva (art. 5º, XXXVI, da CF/88). O não pagamento da parcela configurou o descumprimento do pactuado. Julgados. Agravo a que se dá parcial provimento para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada. II – AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. REFLEXOS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA Na decisão monocrática agravada não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame agravo de instrumento. IIII – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIA. REFLEXOS NO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA O TRT, com base no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se estabeleceu a tese de " as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ", negou provimento ao recurso ordinário do reclamante. Ocorre que a controvérsia alegada pela reclamante não diz respeito à natureza jurídica do repouso semanal remunerado, mas à previsão em norma coletiva de pagamento de reflexos de horas extras nos sábados quando tiverem sido prestadas durante toda a semana, independentemente de sua natureza jurídica (repouso semanal remunerado ou dia útil não trabalho). Nesse caso, não se aplica a tese vinculante firmada no IRR-849-83.2013.5.03.0138. Contudo, o TRT não examinou a matéria sob o enfoque da previsão textual em norma coletiva de reflexos das horas extras nos sábados e feriados, mesmo após a oposição de embargos de declaração. Assim, não se tratando de questão exclusivamente de direito, uma vez que é necessário o exame do teor da norma coletiva para o deslinde da controvérsia, não há como se conhecer do recurso de revista ante a falta de demonstração do prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula nº 297 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100591-78.2017.5.01.0241. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 16/06/2025.)
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