- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000829-42.2015.5.17.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - ACÓRDÃO REGIONAL SEM EFEITO MODIFICATIVO - CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS CORRIDOS - RESCURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. No caso em apreço, os embargos de declaração não obtiveram concessão de efeitos modificativos ao acórdão embargado. Nesse sentido, considerando que o acórdão do TRT em recurso ordinário foi publicado em data anterior à vigência da lei que alterou a contagem de prazos, não deve ser aplicada a nova sistemática ao caso em apreço. Vê-se que o recurso de revista, interposto em 07/02/2018, efetivamente revela-se intempestivo, visto que o acórdão de embargos de declaração foi publicado em 29/01/2018 e que o encerramento do prazo processual se deu em 06/02/2018, considerando-se dias corridos na contagem do octídio legal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000829-42.2015.5.17.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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