- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 1001321-81.2016.5.02.0464, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA DE 55 MINUTOS. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 14 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. 1. Esta Corte, julgando o Incidente de Recursos Repetitivos, que trata de casos anteriores à edição da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao art. 71, § 4º, da CLT, fixou a seguinte tese jurídica (Tema 14): "A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total , somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência" (IRR-1384-61.2012.5.04.0512, Tribunal Pleno, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 10/05/2019). 2. Nesse contexto, revela-se válida a cláusula inserta em norma coletiva que reduz intervalo intrajornada de 1 hora para 55 minutos. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001321-81.2016.5.02.0464. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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