- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 24/06/2025
TST – Recurso de Revista 0020127-60.2024.5.04.0234, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUTOS APARTADOS. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. No presente caso, o Tribunal Regional considerou caber à parte interessada instruir o agravo de petição com as peças necessárias, o que destoa da regra prevista no artigo 897, § 3º, da CLT, que atribui ao julgador de primeiro grau a responsabilidade pela remessa ao Tribunal Regional do Trabalho das peças necessárias à análise das matérias controvertidas. A jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que não incumbe ao executado a extração de cópias das peças necessárias ao julgamento do apelo em execução provisória, de modo que o não conhecimento de recurso interposto pela executada ao fundamento de irregularidade da representação processual nesses casos cerceia seu direito de defesa, em ofensa ao contraditório e ao devido processo legal. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR - 0020127-60.2024.5.04.0234, em que é RECORRENTE PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA e é RECORRIDO CLAUDIO GABRIEL BERNARDO. Trata-se de recurso de revista, com fundamento no art. 896 da CLT, interposto pela segunda executada em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. A Presidência do TRT admitiu o recurso. Não foram oferecidas contrarrazões. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020127-60.2024.5.04.0234. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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