JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000439-97.2020.5.02.0717

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Recurso de Revista 1000439-97.2020.5.02.0717, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto pela reclamada ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento interposto pelo reclamante. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DE ENCERRADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a juntada de documento para fins de prova até o encerramento da instrução processual, nos termos do art. 845 da CLT. Precedentes. Dessa forma, ao desconsiderar os documentos juntados pela reclamada antes do encerramento da instrução processual para o julgamento da causa, o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte e violou o art. 845 da CLT. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE Com o provimento do recurso de revista interposto pela reclamada e a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pelo reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000439-97.2020.5.02.0717. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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