JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001184-84.2023.5.17.0131

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/10/2025
Data de publicação
06/11/2025

TST – Agravo 0001184-84.2023.5.17.0131, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 29/10/2025, p. 06/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. ULTRAPASSADO O ÓBICE. AGRAVO PROVIDO. Na hipótese, constata-se que, a despeito do consignado na decisão agravada, quanto ao recurso de revista, encontra-se regular a representação processual da advogada que assinou a medida processual, razão pela qual merece provimento o agravo interposto pelo reclamante. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Em razão da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento, no tópico, para análise do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. Cinge-se a controvérsia em se perquirir se é possível a juntada de documentos pelo reclamado após a contestação ou se tal procedimento implica em preclusão. No caso, verifica-se que as reclamadas não juntaram os documentos necessários à instrução do feito no momento da apresentação da contestação, fazendo-o tão-somente antes da data designada para a audiência de instrução. Tais documentos, portanto, foram considerados tanto pela Vara do Trabalho como pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem, que, ao examinar o recurso ordinário interposto pelo reclamante, negou-lhe provimento expendendo a tese de ser válida a apresentação dos documentos e de ausência de prejuízo, tendo em vista que a parte autora foi devidamente notificada para tomar ciência e se manifestar, ficando demonstrado que o contraditório foi devidamente observado. Estabelece-se no artigo 845 da CLT, in verbis: “O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas”. Segundo o citado dispositivo, a reclamada, na audiência inaugural, deve apresentar os documentos que entender convenientes. Ressalta-se que o mencionado artigo 845 da CLT tem origem da concepção do processo do trabalho como processo oral, motivo pelo qual dispõe que o reclamante e reclamado comparecerão à audiência, acompanhados das suas testemunhas, apresentando nessa ocasião as demais provas. Assim, o espírito da norma é a celeridade do processo, no qual as partes comparecem à audiência, já com as testemunhas, e, nessa ocasião, apresentam seus documentos. E, encerrada a instrução, o Juiz, de plano, profere a sentença. Por fim, nota-se que não se tratam de documentos novos, nos termos previstos no artigo 397 do CPC/1973, hipótese em que a regra do artigo 845 é mitigada, em face da impossibilidade da parte apresentá-los oportunamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001184-84.2023.5.17.0131. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 29/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100391-17.2017.5.01.0065

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. NULIDADE. PROVAS. JUNTADA DE DOCUMENTOS. CONCESSÃO DE PRAZO EM AUDIÊNCIA PARA AS PARTES JUNTAREM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. JUNTADA DE DOCUMENTOS, QUE NÃO SÃO NOVOS, FORA DO PRAZO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE JU…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011394-23.2019.5.15.0122

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A RÉPLICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA ATUAL E REITERADA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI N…

Embargos 0010750-49.2016.5.03.0048

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/10/2021

EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Trata-se de discussão sobre a possibilidade de juntada de documentos, pela segunda reclamada, após a …

Recurso de Revista 1000439-97.2020.5.02.0717

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/06/2025

EMENTA: INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento de julgamento dos apelos, em razão de o tema objeto do recurso de revista interposto pela reclamada ser prejudicial do tema contido no agravo de instrumento interposto pelo reclamante. I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL ANTES DE ENCERRADA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. A jurisprudência pacífica desta Corte admite a juntada …

Agravo Interno 0000125-02.2022.5.14.0092

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Deixa-se de proceder ao exame da preliminar de nulidade processual arguida pela Recorrente, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, tendo em vista o julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.