Recurso de Revista 1001209-69.2020.5.02.0433
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025
EMENTA: ( RECURSO DE REVISTA. Cerceamento de Defesa. juntada de documentos. instrução processual. POSSIBILIDADE.NULIDADE CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, discute-se a possibilidade de juntada de provas – holerites – pelo reclamante antes do encerramento da instrução processual, uma vez que a parte alega ser relevante para o julgamento da demanda. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, à luz do artigo 845 da CLT, admite-se a juntada d…