JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001209-69.2020.5.02.0433

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/10/2025
Data de publicação
23/10/2025

TST – Recurso de Revista 1001209-69.2020.5.02.0433, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/10/2025, p. 23/10/2025

Ementa

EMENTA: ( RECURSO DE REVISTA. Cerceamento de Defesa. juntada de documentos. instrução processual. POSSIBILIDADE.NULIDADE CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, discute-se a possibilidade de juntada de provas – holerites – pelo reclamante antes do encerramento da instrução processual, uma vez que a parte alega ser relevante para o julgamento da demanda. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, à luz do artigo 845 da CLT, admite-se a juntada de documentos pela parte reclamante após a inicial, e pela reclamada após a contestação, desde que antes do encerramento da instrução processual, como no caso dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001209-69.2020.5.02.0433. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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