JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012565-15.2017.5.03.0091

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012565-15.2017.5.03.0091, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal Regional, instância soberana na análise de fatos e provas, concluiu, com base no laudo pericial, que o reclamante realizava atividades insalubres por contato com agentes químicos, não havendo comprovação de regular fornecimento de EPIs aptos a neutralizar a insalubridade. Ressaltou que o laudo pericial não foi infirmado por outras provas produzidas nos autos. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não há falar em violação dos arts. 189 da CLT e 479 do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012565-15.2017.5.03.0091. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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