JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010239-53.2013.5.01.0067

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo 0010239-53.2013.5.01.0067, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. CRITÉRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO OBSERVADOS. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da exequente. Com efeito, este Relator explicitou, em decisão monocrática, que, ao analisar as decisões definitivas – sentença e acórdão – transitadas em julgado em 23.08.2019, não há estabelecimento de parâmetros em relação ao cálculo da multa cominatória, de modo que não se verifica violação à coisa julgada. Por outro lado, esclareceu que, ainda que assim não fosse, prevalece na jurisprudência desta Corte superior o entendimento de que o percentual específico de astreintes, fixado na fase de conhecimento, no intuito de viabilizar o cumprimento de obrigação de fazer, não está inserido no âmbito da coisa julgada formal, motivo pelo qual o valor pode ser readequado pelo Juízo da execução, com fundamento no artigo 537, parágrafo 1º, do CPC/2015. Citam-se precedentes neste sentido. Agravo desprovido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. ASTREINTES. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º, INCISOS II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, este Relator consignou, em decisão monocrática, que, nos termos da diretriz sedimentada na Súmula nº 266 do TST e no parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração de violação direta de dispositivo da Constituição Federal. Contudo, verifica-se que a alegação genérica de ofensa aos princípios da legalidade, do processo legal e contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, incisos, II e LIV, da Constituição Federal) em fase recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao texto constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Assim, a alegação de ofensa aos mencionados incisos do dispositivo constitucional não autoriza a admissibilidade de recurso de revista na fase de execução, por depender de prévio exame da legislação infraconstitucional que disciplina a multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O inciso V do artigo 5º da Constituição Federal não propicia o processamento do recurso de revista, pois não possui pertinência temática com o que foi decidido pela Corte “ a quo ” em relação às astreintes , pois versa sobre o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010239-53.2013.5.01.0067. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010267-88.2022.5.18.0016

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 – EXECUÇÃO. MULTA NORMATIVA. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000377-87.2022.5.02.0361

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (SÚM. 266/TST). INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (OJ 123 DA SBDI-2/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da Executada, excluindo multa cominatória (astreintes)…

Agravo 0001520-81.2014.5.03.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXEQUENTE. COISA JULGADA. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista a parte transcreveu, de forma pincelada, diversos pequenos trechos do acórdão recorrido, os quais são insuficientes para demonstrar o prequestionamento da matéria em toda sua …

Recurso de Revista 0010666-57.2019.5.03.0108

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO EM FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA . 1 – A cominação de astreintes tem por finalidade compelir o réu ao cumprimento da obrigação, apresentando-se como meio hábil para garantir sua satisfação e, assim, dar efetividade à decisão judicial. Não se confunde com a cláusula penal de que…

Agravo 0010412-66.2016.5.18.0013

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE DÉBITO DA EXEQUENTE DECORRENTE DE DEDUÇÃO DOS VALORES INCONTROVERSOS JÁ LEVANTADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DOS CÁLCULOS EFETUADOS PELO PERITO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da exequente,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.