- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 17/06/2025
TST – Agravo 0010307-96.2019.5.18.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 12/06/2025, p. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA CONTRA OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DAS DIRETRIZES CONTIDAS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Discutem-se, no caso em tela, os cálculos de liquidação das diferenças salariais, no que tange à interpretação das diretrizes contidas no título executivo judicial. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que “os argumentos expostos pela agravante não são capazes de desconstituir minimamente os fundamentos expendidos na sentença de embargos à execução”, pois a parte “se limitou a reiterar em suas razões recursais impugnações genéricas, sem apontar de forma objetiva, qual o erro nos cálculos apresentados e quais as matérias e valores impugnados (artigo 897 da CLT).”. No caso, a decisão regional, pela qual se entendeu que “tendo em vista que a Contadoria observou a determinação contida na decisão exequenda para a elaboração dos cálculos, não é possível acolher a pretensão recursal.”, não enseja ser reformada, em face da aplicação do disposto na Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 e na Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido , em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010307-96.2019.5.18.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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