JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-37.2017.5.11.0009

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-37.2017.5.11.0009, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA TESTEMUNHAL. COMPROVAÇÃO DA INCORRETA FRUIÇÃO. FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO JURÍDICO ADOTADO PELO REGIONAL PARA DENEGAR SEGUIMENTO À REVISTA. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, no tópico concernente ao intervalo intrajornada. Incidência do disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. HORA NOTURNA. FORMA DE CÁLCULO. Uma vez não demonstrada afronta à norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que preceitua o art. 896, “a” a “c”, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão Agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000544-37.2017.5.11.0009. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
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