JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-22.2021.5.12.0030

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
17/06/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000226-22.2021.5.12.0030, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/06/2025, p. 17/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.342/2016. LIMITAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.342/2016. LIMITAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI. Demonstrada possível violação do art. 9.º-A, § 3.º, da Lei n.º 11.350/2006, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.342/2016. LIMITAÇÃO AO PERÍODO POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST, com apoio no item I da Súmula n.º 448 do TST, firmou o entendimento de que, para o período anterior à vigência da Lei n.º 13.342/2016, o agente comunitário de saúde que realiza atividades percorrendo as residências, coletando informações relativas à saúde dos moradores e acompanhando a evolução da saúde dos pacientes em tratamento domiciliar, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria n.º 3.214/1978, ainda que submetido à exposição a agentes biológicos infectocontagiosos. No que tange ao período posterior à vigência da Lei n.º 13.342/2016, que acresceu o § 3.º ao art. 9.º-A da Lei n.º 11.350/2006, a princípio este Tribunal Superior entendeu que somente seria devido o adicional de insalubridade ao agente comunitário de saúde na hipótese em que houvesse comprovação de labor em condições insalubres de forma habitual e permanente. Contudo, a Emenda Constitucional n.º 120/2022 acrescentou o § 10 ao artigo 198 da CF, estabelecendo que “os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade”, de modo que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST passou a entender que, a partir da vigência da Lei n.º 13.342/2016, o adicional de insalubridade é devido aos Agentes Comunitários de Saúde independentemente de laudo pericial constatando a insalubridade. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000226-22.2021.5.12.0030. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 17/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020145-29.2021.5.04.0641

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.342/16. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em destaque oferece transcendência “política”, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000719-43.2022.5.09.0322

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DO SINDICATO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Considerando a possibilidade de o acórdão recorrido contrariar a jurisprudência desta E. Corte, consubstanciada na conclusão do julgamento do E-ED-RR-20631-53.2017.5.04.0641 (Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 27/09/…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011723-38.2016.5.15.0058

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . LEI 13.342, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na forma da atual jurisprudência da SDI-1 do TST, em relação ao período que antecedeu a eficácia da Lei 13.342/2016, ficou demonstrada aparente contrariedade a Súmula do TST. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento pro…

Recurso de Revista 0000875-26.2021.5.12.0017

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNTÁRIO DE SAÚDE. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.342/2016. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. 1. A SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, para o período anterior à vigência Lei nº 13.342/2016 (04.10.2016), o agente comunitário de saúde, mesmo submetido à exposição a agentes biológicos infectocontagiosos, não faz jus ao adicional de insalubridade por não se enquadrar na h…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000222-36.2023.5.12.0055

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.342/2016. Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde – ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por ocasião d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.