JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010887-54.2018.5.03.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo 0010887-54.2018.5.03.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA PROBATÓRIA . Os agravantes não trouxeram argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, a conclusão do eg. Tribunal Regional acerca da sucessão empresarial se deu a partir do conjunto probatório dos autos, cuja revisão, no âmbito desta c. Corte, encontra óbice no disposto na Súmula nº 126/TST. A controvérsia relacionada à responsabilidade solidária tem natureza eminentemente infraconstitucional, não demonstrando os agravantes a afronta literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal invocados. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010887-54.2018.5.03.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011287-14.2022.5.03.0055

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011287-14.2022.5.03.0055. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONT…

Agravo 0010080-27.2022.5.03.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. O recurso de revista interposto pela reclamada teve seu seguimento denegado, em relação ao tema “negativa de prestação jurisdicional” por não atender a exigência contida no artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. No tocante ao tema “…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010548-52.2018.5.03.0129

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios constantes dos autos, notadamente a prova oral, reconheceu o vínculo de emprego do autor com o primeiro réu. Consignou que o empregado prestava serviços de forma pessoal, onerosa, contínua …

Agravo Interno 0011146-49.2018.5.03.0050

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 15/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, observados os registros do Tribunal Regional segundo os quais “ o conjunto probatório revela que não houve tão somente compra de itens mobiliários da devedora principal pelos agravante…

Agravo 1000061-82.2017.5.02.0027

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. MATÉRIA ESTRITAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. 1. A controvérsia relativa ao reconhecimento da sucessão empresarial possui natureza estritamente infraconstitucional, porquanto demanda a interpretação de normas de direito material e processual que regulam a transferência de titularidade do estabelecimento ou do acervo patrimonial entre empresas. 2. Nessa perspectiva, não se constata viola…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.