JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001233-64.2022.5.17.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001233-64.2022.5.17.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. DESVIO DE FUNÇÃO. PISO SALARIAL. ADICIONAL DE INSLUBRIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional formou o seu convencimento no sentido de que: 1) a autora, em seu depoimento pessoal, confessou que a realização dos exames de Raio-X era de incumbência dos técnicos em radiologia, e que ela não efetuava referido procedimento, não orientava os pacientes, não os preparava para o exame e não organizava os equipamentos e acessórios necessários para o ato, limitando-se a atuar no processamento de imagens, admitindo, também, que sua sala de trabalho não era a mesma dos técnicos em radiologia, onde eram efetuados os exames, ingressando nela "às vezes", bem como que a operação de Raio-X é condição indispensável à caracterização do trabalhador como técnico de radiologia, conforme art. 1º, I, da Lei nº7.394/85 e, no âmbito da organização empresarial, a execução de exames de imagem, inclusive com auxílio aos pacientes, é relatado como a atividade principal do técnico em radiologia. 2) que a existência de certificado de habilitação na área de radiologia não assegura ao seu portador o automático enquadramento na atividade respectiva, apenas lhe atribui, a título pessoal, maior qualificação. Verifica-se que, não obstante a afronta legal aduzida, bem como o dissenso interpretativo suscitado, inviável o apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede de recurso de revista, é diligência que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001233-64.2022.5.17.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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