JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010381-88.2022.5.03.0163

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

TST – Agravo 0010381-88.2022.5.03.0163, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 26/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST. O acórdão recorrido foi categórico ao reputar estarem ausentes, ante a análise do conjunto probatório carreado aos autos, os elementos necessários para considerarem-se preenchidos os requisitos constantes da Lei n.° 7.394, verificando-se, portanto, a improcedência do pedido afeto ao recebimento do adicional de insalubridade. Efetivamente, para se enquadrar o agravante como técnico em radiologia nos termos das exigências contidas na Lei n.° 7.394/1995 e verificar a existência de exposição à radiação ionizante, em contrariedade à conclusão do laudo pericial, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Como o Agravo Interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010381-88.2022.5.03.0163. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 26/08/2025. Juntado aos autos em 01/09/2025.)
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