JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010607-47.2023.5.03.0167

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010607-47.2023.5.03.0167, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2ª, DA CLT. A configuração do cargo de confiança, nos moldes do art. 224, § 2º, da CLT, depende da prova das reais atribuições do empregado. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova produzida nos autos, que ficou demonstrada a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º da CLT. Ausência de demonstração de ofensa direta à Constituição. Divergência jurisprudencial não configurada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010607-47.2023.5.03.0167. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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