- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011232-37.2023.5.15.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS – OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PROCEDE À DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS CITADAS NA EPÍGRAFE DAS RAZÕES RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, limitou-se a citar violação dos artigos 5º, II e XXXVI, e 195, §7º, da CF na epígrafe das razões recursais (pág. 383 dos autos digitalizados), sem se ater à obrigação legal de demonstrar, de forma explícita e fundamentada, em que sentido a decisão regional estaria em desacordo com os referidos dispositivos constitucionais. De fato, conforme bem observado pela Presidência do TRT, o executado não traça uma linha sequer que denote a contrariedade do acórdão recorrido com os invocados princípios da legalidade, da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, atraindo, assim, os óbices do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. O recurso de revista, por ostentar natureza eminentemente técnica, tem a sua admissibilidade subordinada ao atendimento de requisitos formais que não podem ser transigidos pelo julgador. Assim, se a parte veicula pretensão sem se ater ao cumprimento das exigências procedimentais inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014, há de reconhecer que seu apelo não merece alcançar o trânsito pretendido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011232-37.2023.5.15.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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