JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011232-37.2023.5.15.0106

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011232-37.2023.5.15.0106, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS – OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO PELO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO PROCEDE À DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS CITADAS NA EPÍGRAFE DAS RAZÕES RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente, ora agravante, limitou-se a citar violação dos artigos 5º, II e XXXVI, e 195, §7º, da CF na epígrafe das razões recursais (pág. 383 dos autos digitalizados), sem se ater à obrigação legal de demonstrar, de forma explícita e fundamentada, em que sentido a decisão regional estaria em desacordo com os referidos dispositivos constitucionais. De fato, conforme bem observado pela Presidência do TRT, o executado não traça uma linha sequer que denote a contrariedade do acórdão recorrido com os invocados princípios da legalidade, da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada, atraindo, assim, os óbices do artigo 896, §1º-A, II e III, da CLT. O recurso de revista, por ostentar natureza eminentemente técnica, tem a sua admissibilidade subordinada ao atendimento de requisitos formais que não podem ser transigidos pelo julgador. Assim, se a parte veicula pretensão sem se ater ao cumprimento das exigências procedimentais inseridas no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.015/2014, há de reconhecer que seu apelo não merece alcançar o trânsito pretendido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011232-37.2023.5.15.0106. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000347-72.2016.5.02.0002

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA SESI. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da par…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000406-84.2011.5.04.0006

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A argumentação recursal se assenta na incorreção da execução em relação aos percentuais e a inclusão da contribuição administrativa, bem como na dissonância com o título executivo judicial. A insurgência em relação à contribuição previdenciária reveste-se de contornos nitidamente infrac…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011808-70.2015.5.03.0065

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se constata nas razões de recurso de revista, a ré não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. De fato, tal como constou na decisão que inadmitiu o recurso de revista, a parte indicou violação constitucional (art. 5º, II, XXXV…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012244-24.2017.5.15.0130

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO SESI. ALEGAÇÃO DE INEXIGILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. ISENÇÃO RESTRITA ÀS CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AOS EMPREGADOS DO PRÓPRIO SESI. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual negado seguimento ao recurso de revista do executado. Agravo de instrumento conhecido e …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-57.2023.5.18.0014

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 17/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo inciden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.