- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
TST – Agravo de Instrumento 1000347-72.2016.5.02.0002, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA SESI. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO JULGADO. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. 1. Hipótese em que, na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista da parte executada SESI porque não observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. No agravo de instrumento, todavia, o executado limita-se a registrar argumentos genéricos acerca da decisão agravada, sem impugnar de forma específica os fundamentos que embasaram a negativa de seguimento de seu recurso de revista. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema . 2) MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS CONSIGNADOS PELO TRT ACERCA DA MATÉRIA, SEM DESTAQUE PRECISO DO TRECHO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA QUESTÃO OBJETO DE INSURGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte executada SESI. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000347-72.2016.5.02.0002. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/06/2025. Juntado aos autos em 25/06/2025.)
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