Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010284-16.2024.5.15.0024
2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COTA PATRONAL . A parte agravante sustenta que é isenta dos recolhimentos previdenciários patronais. Destaca-se que o TRT consignou que “Com efeito, não merece acolhida a insurgência com relação aos recolhimentos previdenciários, pois, tendo sido o agravante co…