- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 27/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010604-40.2019.5.03.0165, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 23/06/2025, p. 27/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A alegação de violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, não se sustenta, pois a decisão monocrática, embora sucinta, apresenta fundamentação suficiente para a denegação do seguimento do agravo de instrumento. A ausência de análise pormenorizada de cada argumento da parte recorrente não configura, por si só, ofensa ao devido processo legal. DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / CESTA BÁSICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A análise dos autos demonstra que a matéria não apresenta a transcendência alegada. A controvérsia se limita a questões de fato e de direito já pacificadas na jurisprudência do TST. O recurso de revista buscava, em última análise, o reexame de fatos e provas, o que é inviável nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010604-40.2019.5.03.0165. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 27/06/2025.)
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