JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001318-22.2017.5.02.0261

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001318-22.2017.5.02.0261, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÃO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. A alegação de erro na distribuição do ônus da prova se baseia em uma discordância quanto à avaliação das provas apresentadas, o que configura matéria fático-probatória, inadmissível em recurso extraordinário, conforme a Súmula 126 do TST. Quanto à gratificação, a controvérsia também se situa no âmbito da interpretação dos fatos e das provas, não havendo demonstração clara de violação direta e literal de lei federal ou da Constituição. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001318-22.2017.5.02.0261. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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