JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101618-29.2016.5.01.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Agravo de Instrumento 0101618-29.2016.5.01.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão agravada, pois, no caso vertente, o Tribunal a quo examinou todas as questões relevantes para a solução da controvérsia. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da alegação de ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição da República, 489 do CPC/2015 e 832 da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANISTIA. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS I. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES AO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de reinclusão do empregado anistiado no Plano Petros 1 e seus efeitos, como o recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas. II . No caso, o Tribunal Regional concluiu que Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar o pedido de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes ao período de afastamento e de reinclusão da parte autora no plano Petros 1. III . Dessa forma, proferiu decisão em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior e com o disposto no art. 114, I, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. ANISTIA. LEI N° 8.878/94. READMISSÃO. EFEITOS FINANCEIROS. CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO. REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o alcance da vedação disposta no art. 6º da Lei nº 8.878/94 e do entendimento contido na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56 da SBDI-1 do TST à pretensão de reenquadramento salarial de empregado anistiado, considerando-se o período de afastamento para a concessão de progressões gerais e reajustes salariais. II. O entendimento jurisprudencial firmado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que a anistia equivale à suspensão do contrato de trabalho, nos termos do art. 471 da CLT, de forma que, " não se pode vedar a recomposição da remuneração do reclamante pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, concedidas linearmente ao conjunto dos empregados da reclamada, no período de afastamento do autor, como se em atividade estivesse, todavia, com efeitos financeiros devidos apenas a partir da data de seu retorno ao serviço " (E-ED-RR - 47400-11.2009.5.04.0017, Redator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Data de Julgamento: 09/10/2014). Excluem-se, todavia, as verbas de caráter personalíssimo. III. Por conseguinte, à luz dos precedentes uniformizadores em apreço, conclui-se que o Tribunal Regional, ao indeferir as pretensões da parte reclamante, decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101618-29.2016.5.01.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0100528-88.2016.5.01.0079

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 282, § 2º, DO CPC DE 2015. I. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com fulcro no artigo art. 282, § 2º, do CPC de 2015. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ANISTIA. REINCLUSÃO NO PLANO PETROS I. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101548-55.2017.5.01.0055

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/02/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Tendo em vista a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2. EMPREGADO ANISTIADO PELA LEI 8.878/94 E READMITIDO EM FACE DO CANC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101943-20.2017.5.01.0064

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/05/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista do Reclamante, no que tange à negativa de prestação jurisdicional e à competência da Justiça do Trabalho quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas em juízo , não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as referidas questões não são novas no TST (inciso IV), nem…

Agravo de Instrumento 0000246-64.2015.5.20.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM DIRETRIZ CONTIDA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. I . Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001860-81.2013.5.20.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14 E ANTERIOR À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANISTIA. LIMITES. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.