Embargos de Declaração 0000196-23.2014.5.04.0234
6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÃO QUANTO AO DIVISOR DE HORAS EXTRAS. A Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento de horas extras. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado esclarecendo que o divisor a ser aplicado é 180. Embargos declaratórios acolhidos para complementar o acórdão embargado nos termos da fun…