JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001021-92.2014.5.06.0142

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Embargos de Declaração 0001021-92.2014.5.06.0142, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 05/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIVISOR. SÚMULA 124, I, “A” DO TST. OMISSÃO EXISTENTE. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado quanto ao exame do divisor aplicável para o cálculo das horas extraordinárias e respectivos reflexos. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001021-92.2014.5.06.0142. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 05/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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