- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo Interno 0000395-19.2023.5.21.0020, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 03/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. O e. TRT consignou que “a perícia se constituiu como prova técnica hábil para comprovar a existência de atividade insalubre em grau máximo pelo reclamante (artigo 371 do CPC)”. A adoção de conclusão contrária implicaria no reexame das provas dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. A Corte local deixou expresso que “a demandada não se desincumbiu de seu ônus probatório acerca da adequação da rescisão havida (art. 818, II, da CLT), pois o arcabouço probatório não foi suficiente para demonstrar o comportamento falho do empregado e a quebra da fidúcia, que tornaria inviável a manutenção da relação de emprego”. Conclusão diversa demandaria o revolvimento das provas dos autos, inviável nessa esfera recursal, nos termos da Súmula 126, do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000395-19.2023.5.21.0020. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 03/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.