JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001118-53.2011.5.04.0401

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001118-53.2011.5.04.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta observância das regras ali contidas, as quais incorporaram ao seu patrimônio jurídico. Estando a decisão Recorrida em sintonia com a jurisprudência do TST, impossível o seguimento do apelo em razão do disposto no artigo 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA (MATÉRIA ARGUIDA PELA FUNCEF). A Funcef não foi condenada à integralização da reserva matemática, pois o Regional entendeu que não haveria fundamento jurídico ou previsão no plano de benefícios que autorizasse os descontos pleiteados para a formação da reserva, "não podendo ser deferido na presente reclamatória trabalhista". Logo, não há interesse processual quanto ao pleito de "absolvição quanto ao pagamento da reserva matemática". Acrescente-se, como óbice ao trânsito do apelo, que a reclamada não impugnou tal fundamento (Súmula n.º 422 do TST). Sobre a condenação da patrocinadora à formação da reserva matemática, observa-se que o pleito é inovatório no Agravo Interno, pois no Recurso de Revista o pedido refere-se apenas à parte autora. Logo, diante da clara tentativa de inovação recursal, operou-se a preclusão temporal, o que impossibilita a apreciação da matéria na atual fase processual. No que se refere à participação do autor na recomposição da reserva matemática, o entendimento desta Corte é de que não se pode atribuir ao beneficiário a responsabilidade pela integralização da reserva matemática. Precedentes. Assim, não havendo reparos a fazer na decisão agravada, impõe-se a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015. Agravos conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001118-53.2011.5.04.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0001780-88.2011.5.09.0009

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. CEF E FUNCEF. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR . Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for …

Agravo 0000647-24.2011.5.04.0373

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for demonstrada a i…

Agravo 0051600-95.2008.5.04.0211

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR . Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que for demonstrada a incorret…

Recurso de Revista 0001062-53.2011.5.04.0002

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/09/2020

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA. INTEGRAÇÃO DA PARCELA "CTVA" NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ADESÃO AO PLANO REG/REPLAN SALDADO. RECÁLCULO DO VALOR. Entende esta Corte, inclusive com manifestação da SBDI-1, que a adesão do empregado a novo estatuto previdenciário não o impossibilita de discutir o recálculo do saldamento do antigo plano, nos casos em que demonstrada a incorreta obse…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000296-22.2010.5.04.0103

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CEF. RESERVA MATEMÁTICA. Com efeito, o custeio dos planos de previdência complementar é composto pelas contribuições dos participantes, da patrocinadora, dos assistidos e pelo investimento desses recursos, tendo sido devidamente determinado, na decisão ora agravada, o recolhimento das respectivas cotas-partes pelo empregado e pelo empregador para fazer frente ao aumento que incidirá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.