- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102488-34.2016.5.01.0482, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA – REPOUSO SUPRIMIDO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. A ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0102488-34.2016.5.01.0482. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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