JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012349-67.2015.5.01.0483

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo 0012349-67.2015.5.01.0483, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014 (artigo 896, § 1º-A, da CLT). 2 - Verifica-se que, no recurso de revista, a reclamada alegou violação do art. 5º, II, da CF no tópico "C) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO". Contudo, constata-se que a parte transcreveu, nas razões de recurso de revista, trecho estranho ao acórdão recorrido. Dessa forma, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 3 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012349-67.2015.5.01.0483. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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