- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Recurso de Revista 0001653-94.2013.5.04.0341, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: II-RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. SÚMULA 374/TST. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso do reclamante para acrescer à condenação o pagamento do adicional por tempo de serviço previsto pelas normas coletivas juntadas com a inicial, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%. A Corte Regional ao decidir aplicar ao reclamante a norma coletiva relativa à categoria diferenciada dos motoristas, trazida com a petição inicial, ainda que a empresa não tenha participado das negociações que resultaram na supramencionada norma, contrariou o teor da Súmula 374/TST. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A análise do recurso de revista da reclamada, neste tópico, fica prejudicada, diante da renúncia apresentada pelo reclamante em relação ao pedido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001653-94.2013.5.04.0341. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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