- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Mandado de Segurança 0000921-63.2023.5.06.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR IMPUGNADO POR AÇÃO MANDAMENTAL E POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DUPLA VIA DE IMPUGNAÇÃO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nº 92 E 54 DESTA SBDI-II. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo ao fundamento de impossibilidade de utilização de dupla via de impugnação, atraindo a incidência das OJs nº 54 e 92 desta Subseção. II - Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, apegando-se ao argumento de que o mandado de segurança e os embargos à execução opostos possuem objetos distintos. Todavia, da própria identificação das matérias versadas nos dois instrumentos processuais destacadas pelo embargante é possível constatar a identidade dos temas objeto de impugnação. III - Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000921-63.2023.5.06.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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