JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0102943-77.2022.5.01.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Mandado de Segurança 0102943-77.2022.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO EM FACE DE SUPOSTA CONDUTA PROTELATÓRIA DA AUTORIDADE COATORA. ATO IMPUGNÁVEL POR MEDIDA CORREICIONAL. SÚMULA Nº 267 DO STF E OJ Nº 92 DA SBDI-II. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo interno. Na hipótese, esta Subseção concluiu pela incidência da Súmula nº 267 do STF e da OJ nº 92 da SBDI-II, na medida em que o objeto do mandado de segurança consistia em suposto comportamento protelatório do magistrado na condução do processo de execução, sendo a reclamação correicional o instrumento apropriado para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual. Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0102943-77.2022.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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