JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000907-83.2023.5.02.0611

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
24/06/2025

TST – Agravo 1000907-83.2023.5.02.0611, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/06/2025, p. 24/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. FALECIMENTO DO TABELIÃO TITULAR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO APENAS DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO PRINCIPAL E PARTE DO ACÓRDÃO INTEGRATIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, III, DA CLT. Analisando recurso de revista interposto, verifica-se que a agravante transcreveu nas razões recursais apenas a parte dispositiva do acórdão principal, e parte do acórdão integrativo que não contêm o prequestionamento das matérias que pretende debater, incidindo, na espécie, o óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000907-83.2023.5.02.0611. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 24/06/2025.)
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